A FRAGILIDADE DO ORDENAMENTO JURÍDICO QUANTO AO CIBERCRIME: CRIMINOSOS POR TRÁS DE UMA TELA, VÍTIMAS EXPOSTAS EM SUAS VIDAS REAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7746Palabras clave:
Cibercrimes. Crime digital. Tecnologia. Vulnerabilidade.Resumen
O presente estudo tem por objetivo identificar e contextualizar o fenômeno dos cibercrimes, apresentando os conceitos pertinentes. A era tecnológica chegou, e com ela a insegurança dos usuários com os crimes digitais. O tipo de pesquisa a ser utilizada no presente estudo será descritiva, tendo como base um levantamento de dados através das fontes: legislação brasileira e internacionais, artigos e notícias relacionadas ao Crime Digital; e fontes secundárias: serão feitas análises dos trabalhos de especialistas (artigos). Para tanto busca-se explanar as vulnerabilidades e as lacunas que o ordenamento jurídico vigente possui enquanto tal tema. No Brasil, o conceito de cibercrime é mais amplo, pois pode ou não estar conectado à internet. É inegável que a internet tornou-se parte de nossas vidas, mas, como se tem notado, essa segurança não é infalível e o conceito do cibercrime está fortemente em debate. A evolução dos meios digitais gerou oportunidades para novos tipos de condutas criminosas e a jurisprudência ainda não consegue acompanhar os mesmos, deixando assim grande fragilidade para a resolução da prática de tais delitos. A resolutividade para a problemática tem sido o uso das leis já existentes, e abordagem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Federal de 1988. Mas é evidente que apenas essas soluções não são inteiramente eficazes, sendo assim, havendo a necessidade da criação de novas leis protetoras e mais rigor nas fiscalizações das leis já existentes contra a fragilidade do usuário, que por ventura poderá transfigura-se no futuro em uma vítima.
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