VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER COMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7712Palabras clave:
Direitos humanos. Violência. Crime. Mulher. Lei Maria da Penha.Resumen
O objetivo geral desta pesquisa, é mostrar a relevância do tema como direito da mulher contra atos de Violência Patrimonial, no qual, não se deve deixar à impunidade um criminoso que abusa da boa-fé de suas vítimas. Esta é uma pesquisa de caráter básica estratégica, descritiva e exploratória, qualitativa e bibliográfica sendo os dados coletados em artigos científicos nos períodos de 2015 à 2022. A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Uma de suas maiores conquistas da mulher na luta por emancipação e garantia de direitos e igualdade, foi a Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que veio criar mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha define a violência patrimonial (questões financeiras) contra a mulher como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Portanto, uma das ações que leva o autor a praticar esse crime, é a questão de gênero, levando-o a oprimir a mulher, atingindo não só, psicologicamente e fisicamente, mas, também, a violar o direito patrimonial dessas mulheres.
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