CRIMES VIRTUAIS: O AVANÇO DOS CRIMES ELETRÔNICOS E A EVOLUÇÃO DAS LEIS ESPECÍFICAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7554Palabras clave:
Direito penal. Cibercrime. Direito Digital.Resumen
Este presente artigo apresenta diversas informações, baseadas em artigos científicos, doutrinas e legislações vigentes no Brasil, sobre o tema de cibercrimes ou crimes virtuais. O estudo sobre o tema justifica-se na medida em que os crimes virtuais se tornaram cada vez mais frequentes na nossa sociedade, uma vez que a maioria da população mundial tem acesso à internet. A metodologia aplicada possui um aspecto descritivo e a abordagem utilizada será qualitativa. Têm como objetivo principal verificar os tipos de crimes virtuais no Brasil, suas possibilidades e limitações, demonstrando a dificuldade para punir e verificar os indivíduos que realizam tal conduta, por conta da dificuldade na obtenção de provas e na competência territorial. Busca evidenciar as legislações vigentes sobre o tema, como por exemplo a lei 12737/2012, também conhecida como lei Carolina Dieckmann, que trata das invasões de dispositivos informáticos e outros crimes como a falsificação de documentos particulares. para que assim a sociedade civil, tendo acesso, possa saber como reagir e quais cuidados tomar para ao menos minimizar os danos. Esclarecer a questão de um crime muito comum, porém pouco perceptível, que é o crime de stalking, onde recentemente foi publicada a Lei do Stalking (Lei nº 14132/2021), que tipifica o crime de perseguição, também conhecida pelo termo estrangeiro “stalking”, alterando o dispositivo do Código Penal com a inclusão de penalidade de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Infelizmente, o que ocorre de fato no Brasil é a extrema dificuldade de fazer uma subsunção do fato com a norma, ficando impunes a maioria dos criminosos virtuais.
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