QUAIS OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS NA ALIENAÇÃO PARENTAL, E SEUS EFEITOS LEGAIS?

Autores

  • Lucinéa da Silva Lopes Centro Universitário UNA Contagem
  • Rhayany Silva Nascimento Centro Universitário UNA Contagem

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7245

Palavras-chave:

Alienação Parental. Princípios Constitucionais. Síndrome da Alienação Parental.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o fenômeno da Alienação Parental, que consiste no ato de um dos genitores influenciar a criança a afastar-se do outro por meio de abuso psicológico. A conduta ilícita foi objeto de estudos em 1985, quando Richard Gardner constatou que crianças submetidas a esse tipo de abuso geralmente apresentavam uma síndrome, denominada por ele de “Síndrome da Alienação Parental”. A justiça brasileira aprovou uma legislação tratando do assunto apenas no ano de 2010, por meio da Lei n. 12.318/2010, todavia, mesmo com uma década de sua aprovação, o tema ainda é alvo de polêmicas, devendo, entretanto, serem observados os princípios constitucionais para garantir a segurança e a saúde das crianças vítimas dessa situação.

Biografia do Autor

Lucinéa da Silva Lopes, Centro Universitário UNA Contagem

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA Contagem.

Rhayany Silva Nascimento, Centro Universitário UNA Contagem

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA Contagem. E-mail: rhayany1.silva@gmail.com.

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Publicado

2022-10-31

Como Citar

Lopes, L. da S. ., & Nascimento, R. S. . (2022). QUAIS OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS NA ALIENAÇÃO PARENTAL, E SEUS EFEITOS LEGAIS?. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(10), 1419–1434. https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7245