ANÁLISE DA APLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS DIANTE DA PANDEMIA DE COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5845Palabras clave:
Contrato Empresarial. Teoria da Imprevisão. Covid-19.Resumen
O presente artigo tem como principal foco abordar sobre a Teoria da Imprevisão e a possibilidade de ser aplicada aos contratos empresariais que se desequilibraram economicamente para uma das partes tendo como fato gerador do desequilíbrio contratual a pandemia de Covid-19. O objetivo geral é analisar de que forma a jurisprudência trata a possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão nos contratos empresariais em face do desequilíbrio econômico ocasionado pela pandemia de Covid-19. Para tanto, objetivou de forma específica: conceituar o empresário e o contrato empresarial, analisar o impacto da pandemia na atividade empresarial e analisar através da jurisprudência a possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão nos contratos empresariais em face do desequilíbrio econômico ocasionado pela pandemia de Covid-19. Abordar o justifica-se pela sua relevância como um potencial instrumento capaz de solucionar um enorme problema do desequilíbrio contratual no qual os empresários estão vivendo diante do cenário do cenário atual. O presente estudo consiste em pesquisa de caráter exploratório com resultados tratados de maneira qualitativa, a partir da coleta de informações em fontes secundárias. Com o levantamento de informações ao longo da pesquisa e da análise das informações, foi possível concluir que a jurisprudência entende ser possível a aplicação da teoria da imprevisão tendo como fato gerador do desequilíbrio econômico no contrato empresarial a pandemia de Covid-19, desde que seguido os requisitos presentes na lei e devendo ser analisado cada caso concreto levando em consideração os riscos da atividade empresarial para que não haja a banalização da teoria, e afetando negativamente a economia do país.
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