A CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER – A NOVA LEI Nº 14.188/2021
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.5838Palabras clave:
Violência contra mulher. Lei 14.188/2021. Aspectos psicológicos. Lei Maria da Penha.Resumen
O presente trabalho buscou, por meio de uma análise dos aspectos sociológicos, demonstrar a importância de dispositivos legais como a nova lei nº14.188/2021, que visam resguardar também a integridade psicológica das mulheres no Brasil. Em consonância com a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, a Lei 14.188/21 veio destacar o aspecto para além da violência física sofrida pelas mulheres, abordando em seu artigo 147-B, aspectos psicológicos das agressões que podem ser cometidas. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica e documental, foi realizada uma pequena digressão histórica objetivando contextualizar a luta das mulheres por condições mais dignas ao longo dos anos. A identificação de leis e normas no ordenamento jurídico pátrio, em harmonia com os princípios constitucionais e republicanos, fez parte do percurso científico para que se atingisse os objetivos pretendidos. Ao final concluiu-se que frente ao cenário global de valorização da vida e da dignidade da pessoa humana, leis como a 14.188/21, aqui abordada, tem um papel fundamental na efetivação de um mundo mais justo. onde o respeito e a equidade sejam imperativos reais de organização do tecido social, eliminando distinções raciais, religiosas, de sexo ou qualquer outro elemento que atue na divisão dos indivíduos frente ao que lhes é de direito.
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