OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES ANTES E APÓS A LEI MARIA DA PENHA: LEI 11.340/2006: (IN) EFETIVIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5806Palabras clave:
Maria da Penha. Legislação. Antes. Depois.Resumen
O presente artigo tem por objetivo abrir a discussão sobre os direitos humanos no que tange a família, mais especificamente dentro do assunto da violência doméstica e na proteção da pessoa agredida antes e após a criação e efetivação da Lei de proteção chamada de Maria da Penha. Através de uma revisão bibliográfica, sob a égide da legislação brasileira, em especial da Constituição Brasileira de 1988 e do Código Civil de 2002, bem como sobre as decisões dos tribunais que foram marco do tema. Assim, o objetivo de analisar criticamente os direitos humanos das mulheres e afins antes e após a Lei Maria da Penha n° 11.340/2006, levando em consideração a sua (in) efetividade em razão da proteção da mulher diante as violências, bem como o posicionamento legislativo e social sobre as entidades familiares. Analisando as jurisprudências anteriores e posteriores a criação da lei, os amparos e cuidados aferidos às vítimas e o tempo do julgado, assim como resultados preliminares pós legislação.
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