REDES SOCIAIS: O DIREITO DE ACESSO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A NECESSIDADE DE SUA REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5650Palabras clave:
Direito digital. Proteção de dados. Crianças. Redes sociais.Resumen
O presente artigo tem por objetivo a identificação de lacunas de eficácia existentes na legislação brasileira no que tange à proteção de menores no ambiente digital, em razão da vulnerabilidade cognitiva desse público e do seu modo de utilização das redes sociais. Nesse sentido, a pesquisa tem como alvo analisar os dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro que tratam da tutela de menores, para que se possa fundamentar a necessidade de regulamentação específica sobre esse modo particular de uso da internet. Os resultados da pesquisa bibliográfica de legislação, jurisprudência e material científico apontam para a insuficiência das leis brasileiras quanto à tutela integral dos menores na internet, de maneira que a complementação por meio de criação de legislação própria sobre o tema seria de grande valia para a efetivação dos princípios constitucionais de proteção integral e melhor interesse da criança e do adolescente, além de proporcionar maior segurança para os menores durante sua navegação em espaços virtuais, ao incentivar a educação digital a fim de otimizar o uso e a supervisão por parte dos tutores.
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