A CRISE DO SISTEMA PRISIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5534Palabras clave:
Dignidade da Pessoa Humana. Liberdade.Poder Judiciário.Sistema Prisional.Resumen
O sistema prisional brasileiro em especial o no estado de Rondônia vivência situação calamitosa, com a transformação dos presídios em locais de tortura e violação sistemática dos direitos fundamentais do apenado pelo próprio Estado. Desse modo busca-se investigar em que medida cabe ao Poder Judiciário exercer seu controle sobre a administração pública dos estabelecimentos prisionais, com o fim de assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos presos. A pergunta que surge e, se diante da omissão da administração pública, pode um juiz adentrar a esfera decisória tipicamente atribuída àquela, impondo-lhe o cumprimento de ações concretas em prol do sistema prisional, como a construção e a reforma de unidades penitenciárias, com o objetivo de concretizar as promessas constitucionais de proteção dos direitos essenciais e da dignidade humana dos indivíduos privados de liberdade. A importância dessa pesquisa se intervem prontamente da gravíssima situação em que se encontram as prisões brasileiras e do descaso das autoridades públicas em relação a elas. Desse modo, é premente a busca de soluções para as reiteradas violações dos direitos fundamentais dos presos, que acabam por despi-los de sua dignidade humana e, muitas vezes, por ceifar-lhes a própria vida. Além disso, a gravidade da crise acaba por reduzir as leis aplicáveis e a própria Constituição a meras declarações desprovidas de autoridade e vinculatividade, e por retroalimentar um ciclo perpétuo de violência e criminalidade que aflige a sociedade brasileira como um todo.
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