REINCIDÊNCIA CRIMINAL: O REFLEXO NEGATIVO AO INDIVÍDUO QUE COMETE NOVO CRIME
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5247Palabras clave:
Reincidência. Efeitos. Código Penal.Resumen
Reincidência é um tema de grande relevância. Na doutrina reincidência deriva de “recidere”, que significa recair, repetir o ato. Em termos comuns, é repetir a prática do crime. Para Damásio de Jesus a reincidência pressupõe uma sentença condenatória transitada em julgado por prática de crime. Há reincidência somente quando o novo crime é cometido após a sentença condenatória de que não cabe mais recurso. A reincidência é um instituto prejudicial ao agente que pratica um ato tipificado como crime e tais prejuízos serão alvo de abordagem neste artigo.
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Publicado
2022-03-31
Cómo citar
Bezerra, B. A. ., & Cury, L. V. M. . (2022). REINCIDÊNCIA CRIMINAL: O REFLEXO NEGATIVO AO INDIVÍDUO QUE COMETE NOVO CRIME. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(5), 383–404. https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5247
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Artigos
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