DIREITO DE CONTRATOS: PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS LICITAÇÕES COMUNS E AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPS)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5127Palabras clave:
Licitações. Direito de Contratos. Parcerias Público-Privadas.Resumen
As parcerias público-privadas (PPPs) são instrumentos de vinculação de capitais privados, que se materializam em contrato entre um ente do Estado e uma pessoa singular ou coletiva de direito privado para a prestação de bens públicos e respectivos serviços. A Licitação é o procedimento de contratação em que, mediante declaração unilateral de vontade constante de edital, o Estado se compromete a celebrar contrato de aquisição de bem ou serviço. Esses tipos de contratos têm grande importância e servem para gerar confiança pública na correta gestão dos recursos à disposição do Estado, o que parece ser mais importante do que evitar que uma necessidade pública considerada urgente demore a ser atendida. Diante do exposto, a pesquisa teve como objetivo geral identificar as principais diferenças entre as licitações comuns e as PPPs. Foram objetivos específicos deste trabalho: discorrer sobre a licitação pública; pontuar algumas notas sobre a nova lei brasileira de licitações e contratos administrativos; abordar os antecedentes e estrutura conceitual das PPPs; e, por fim, apresentar as principais diferenças entre as licitações comuns e as PPPs. A metodologia aplicada neste estudo foi a pesquisa bibliográfica. Através dos autores investigados foi possível alcançar os objetivos delineados no trabalho. Concluiu-se que, a principal diferença entre uma licitação comum e uma PPP é que na primeira esse valor parte inteiramente dos usuários, ao passo que na segunda, o governo deve custear ao menos uma parcela da totalidade dos recursos necessários para operacionalizar o cumprimento do contrato.
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