EXORDIAL, A PEÇA ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO - ASPECTOS JURÍDICOS REMANESCENTES AO DIREITO FUNDAMENTAL À PONDERAÇÃO DOS CONFLITOS PARTICULARES PARA COM O ESTADO COMO ULTIMA RATIO JURISDICIONAL

doi.org/10.29327/4429139

Autores/as

  • Alexia Aqueni Bernardes de Oliveira Centro de Estudos Superiores Aprendiz- CESA

Palabras clave:

Petição inicial. Direito de ação. Processo. Jurisdição. Lide.

Resumen

O presente artigo busca apresentar a petição inicial de forma mais complexa do que sua conceituação habitual, demonstrando sua representação extraordinária para o andamento do aparato estatal jurisdicional frente a lide controvertida. Como será evidenciado esta peça formal além de romper a inércia do órgão equidistante também é a manifestação material de diversas garantias constitucionais, proporcionando aos particulares e até entidades públicas as garantias de suas pretensões não alcançadas pelas vias consensuais, ademais esta é responsável por todo o desenvolvimento processual nos órgãos do judiciário. De tal modo, visto sua importância, a própria será esmiuçada sobre os institutos jurídicos apresentados adiante neste artigo.

Biografía del autor/a

Alexia Aqueni Bernardes de Oliveira, Centro de Estudos Superiores Aprendiz- CESA

Graduanda do curso de Direito pela instituição CESA (Centro de Estudos Superiores Aprendiz), autora de artigos jurídicos publicados em períodicos digitais, palestrante do Congresso Internacional Interdisciplinar de Direitos Humanos e Fundamentais, promovido pelo Conselho de Altos Estudos em Direito com o  tema “Contratações públicas, prestação do serviço público e dispensa emergencial de legalidade: legalidade x interesse público” e aluna do curso “Love as a force for social Justice” promovido pela plataforma digital da Universidade de Stanford- Estados Unidos. E- mail: alexiaaqueni7@gmail.com.

Publicado

2021-01-27

Cómo citar

Oliveira, A. A. B. de . (2021). EXORDIAL, A PEÇA ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO - ASPECTOS JURÍDICOS REMANESCENTES AO DIREITO FUNDAMENTAL À PONDERAÇÃO DOS CONFLITOS PARTICULARES PARA COM O ESTADO COMO ULTIMA RATIO JURISDICIONAL: doi.org/10.29327/4429139. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 6(12), 6. Recuperado a partir de https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/488