PERDIMENTO DE BENS DE ORIGEM DO CRIME EM FAVOR DOS ENTES PÚBLICOS

Autores/as

  • Cândida da Rosa Schepp Instituto Brasil de Ensino
  • Dionatan dos Santos Duarte Faculdade Venda Nova do Imigrante
  • Ricardo Bersch Borges Universidade Federal de Pelotas
  • Rodrigo Rossi Martins Universidade Católica de Pelotas
  • Adam Cristiano Acosta Pereira de Avila Universidade Federal de Pelotas
  • Leandro Carvalho da Silveira Faculdade Anhanguera do Rio Grande do sul

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i2.4235

Palabras clave:

Confisco. Perda. Bens. Alargado. Clássico.

Resumen

Este trabalho reproduz estudos e faz reflexões acerca do perdimento de bens públicos de origem do crime em favor dos entes públicos. A origem do problema está na ineficácia do enfrentamento tradicional ao crime organizado e da necessidade de políticas criminais que visem combater com perspicácia o crime organizado. Respaldada e preocupada com essa situação, a presente pesquisa traz o questionamento “o confisco alargado de bens está harmonizado com o Direito Penal e o Direito Processual Penal brasileiro podendo ser aplicado no Brasil?” Supõe-se que o confisco alargado de bens seja compatível com o Direito Penal e do Direito Processual Penal. Para tanto, faz-se pesquisa e análise da legislação, doutrina e jurisprudência. O trabalho verifica os institutos atualmente existentes no direito brasileiro relacionados ao confisco alargado, passando pelo confisco clássico, pela perda de bens e valores e pelas medidas assecuratórias reais, comparando-os com o confisco alargado e percebendo-os como abertura inicial para aplicação do confisco alargado. Ao final, observa-se o viés preventivo do confisco alargado e suas vantagens nítidas em relação à modalidade clássica.

Biografía del autor/a

Cândida da Rosa Schepp, Instituto Brasil de Ensino

Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pelotas. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto Brasil de Ensino. Exerce cargo público de agente penitenciária. E-mail: candidaschepp@hotmail.com.

Dionatan dos Santos Duarte, Faculdade Venda Nova do Imigrante

Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera Educacional. Graduado  em Administração pela Universidade Norte do Paraná. Pós-graduado em Gestão Prisional pela Faculdade Venda Nova do Imigrante. Exerce cargo público de agente penitenciário. E-mail: dionatanduarte@gmail.com. 

Ricardo Bersch Borges, Universidade Federal de Pelotas

 Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidade Federal de Pelotas. Exerce cargo público de agente penitenciário. E-mail:  ricardinhobersch@gmail.com.

Rodrigo Rossi Martins, Universidade Católica de Pelotas

Licenciatura Plena em Matemática pela Universidade Católica de Pelotas. Exerce cargo público de agente penitenciário. E-mail: prof.rossi@hotmail.com.

Adam Cristiano Acosta Pereira de Avila, Universidade Federal de Pelotas

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Exerce cargo público de agente penitenciário. E-mail: adam_cristiano1709@hotmail.com 

Leandro Carvalho da Silveira, Faculdade Anhanguera do Rio Grande do sul

Bacharel em Fisioterapia pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande do Sul. Exerce cargo público de agente penitenciário. E-mail: leandrofisiocarvalho@gmail.com.

Publicado

2022-02-28

Cómo citar

Schepp, C. da R. ., Duarte, D. dos S. ., Borges, R. B. ., Martins, R. R. ., Avila, A. C. A. P. de ., & Silveira, L. C. da . (2022). PERDIMENTO DE BENS DE ORIGEM DO CRIME EM FAVOR DOS ENTES PÚBLICOS . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(2), 753–768. https://doi.org/10.51891/rease.v8i2.4235