JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL

doi.org/10.29327/217514.6.12-28

Autores/as

  • Emilly Santos Pereira Faculdade de Educação Santa Terezinha
  • Wyderlannya de Aguiar Costa Faculdade de Educação Santa Terezinha

Palabras clave:

Judicialização do direito à saúde. Dever do Estado. Constituição de 1988. Direito à saúde. Direitos sociais.

Resumen

Este artigo apresenta um estudo sobre a Judicialização do direito à saúde no Brasil e as causas desse fenômeno jurídico. Será também abordado o papel da constituição de 1988 que trouxe o direito à saúde em um rol de direitos sociais e também a tripartição de poderes e a função de cada poder. Presta-se também a abordar o papel do estado como garantidor e prestador de direitos essenciais à vida digna da pessoa humana, mostrando a realidade da má administração pública, as consequências, os impactos causados pela não efetivação do direito à saúde e a precariedade enfrentada no Sistema de Saúde.

 

Biografía del autor/a

Emilly Santos Pereira, Faculdade de Educação Santa Terezinha

Graduando em Direito na Faculdade de Educação Santa Terezinha.E-mail: emilepietra@hotmail.com.

Wyderlannya de Aguiar Costa, Faculdade de Educação Santa Terezinha

Professora de Direito Constitucional na Faculdade de Educação Santa Terezinha /Mestre em Ciências Ambientais.E-mail: wyderlannya@fest.edu.br.

Publicado

2020-12-31

Cómo citar

Pereira, E. S. ., & Costa, W. de A. . (2020). JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: doi.org/10.29327/217514.6.12-28. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 6(12), 09. Recuperado a partir de https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/332