ESTADO SECURITÁRIO, DIREITO PENAL DO INIMIGO E A SEGURANÇA COMO RAZÃO DE SER DO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i11.3165Palabras clave:
Punitivismo. lei. Inimigo. Segurança. Jakobs.Resumen
O punitivismo moderno e o estado constante de vigilância na sociedade moderna encontram raízes teóricas nas correntes punitivistas da jusfilosofia penal que acumula séculos de tradição. A noção do homem como lobo que é predador do homem é tradição antiga que influencia a corrente punitivista e defende que a razão fundamental do Estado é garantir a segurança daqueles que estão sobre a umbrela do Estado. Tal cenário levou a construção de um estado securitário no qual a segurança é o valor supremo, influenciando as relações pessoais e erguendo e derrubando governos, assim como auxiliando na construção do Direito Penal do Inimigo. O presente artigo buscará demonstrar as raízes desse contexto e como correntes naturalistas nefastas se fazem presentes por meio da construção de um inimigo a ser destruído.
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