ESTADO SECURITÁRIO, DIREITO PENAL DO INIMIGO E A SEGURANÇA COMO RAZÃO DE SER DO ESTADO

Autores/as

  • Fernando Vidal Brito UFES

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i11.3165

Palabras clave:

Punitivismo. lei. Inimigo. Segurança. Jakobs.

Resumen

O punitivismo moderno e o estado constante de vigilância na sociedade moderna encontram raízes teóricas nas correntes punitivistas da jusfilosofia penal que acumula séculos de tradição. A noção do homem como lobo que é predador do homem é tradição antiga que influencia a corrente punitivista e defende que a razão fundamental do Estado é garantir a segurança daqueles que estão sobre a umbrela do Estado. Tal cenário levou a construção de um estado securitário no qual a segurança é o valor supremo, influenciando as relações pessoais e erguendo e derrubando governos, assim como auxiliando na construção do Direito Penal do Inimigo. O presente artigo buscará demonstrar as raízes desse contexto e como correntes naturalistas nefastas se fazem presentes por meio da construção de um inimigo a ser destruído.

Biografía del autor/a

Fernando Vidal Brito, UFES

Mestrando em Filosofia na UFES e graduado em direito na UFF.E-mail: vidalfernando@live.com

Publicado

2021-11-30

Cómo citar

Brito, F. V. . (2021). ESTADO SECURITÁRIO, DIREITO PENAL DO INIMIGO E A SEGURANÇA COMO RAZÃO DE SER DO ESTADO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(11), 1241–1258. https://doi.org/10.51891/rease.v7i11.3165