A FUNÇÃO METODOLÓGICA E EMANCIPATÓRIA DO DIREITO COMPARADO NO CONTEXTO DA HARMONIZAÇÃO JURÍDICA GLOBAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30391Palabras clave:
Direito Comparado. Macrocomparação. Microcomparação. Recepção legislativa. Cultura jurídica.Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar criticamente o Direito Comparado em suas dimensões histórica, metodológica e funcional, destacando seu papel na compreensão e transformação das ordens jurídicas contemporâneas. Inicialmente, apresenta-se a evolução do Direito Comparado, desde suas origens remotas na Antiguidade até sua consolidação como disciplina científica autônoma, com ênfase na institucionalização acadêmica e na construção de uma epistemologia própria. Em seguida, examinam-se os principais métodos comparativos, com foco na distinção entre macrocomparação e microcomparação, bem como na utilização de grelhas comparativas e no método funcionalista, os quais conferem rigor analítico e sistematização à prática comparativa. Por fim, discute-se a multiplicidade de funções do Direito Comparado, que vão desde sua aplicação legislativa até sua dimensão cultural e emancipatória, destacando sua relevância na harmonização jurídica, na recepção normativa e na formação crítica de operadores do direito. A pesquisa, de caráter bibliográfico e qualitativo, fundamenta-se em autores clássicos e contemporâneos como Caio Mário da Silva Pereira, Dário Moura Vicente, Carlos Ferreira de Almeida e Weliton Carvalho. Conclui-se que o Direito Comparado, ao integrar técnica, cultura e crítica, constitui um instrumento essencial para o fortalecimento da racionalidade jurídica plural e a promoção de soluções normativas mais eficazes e contextualmente adequadas.
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