IMPACTOS DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 36 HORAS SEMANAIS (PEC 8/2025) NAS RELAÇÕES LABORAIS E NA SAÚDE DO TRABALHADOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28409Palabras clave:
Jornada semanal de 36 horas. PEC 08/2025. Saúde do trabalhadorResumen
A presente pesquisa analisa os impactos jurídicos e sociais da redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, proposta pela PEC nº 8/2025, nas relações laborais e na proteção da saúde do trabalhador no Brasil. O estudo parte do seguinte problema de pesquisa: em que medida a redução da jornada semanal pode contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador sem comprometer a dinâmica das relações produtivas contemporâneas? O objetivo geral consiste em examinar os reflexos jurídicos, sociais e constitucionais da implementação da jornada de 36 horas semanais, com enfoque na valorização do trabalho humano, na saúde ocupacional e no equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Como objetivos específicos, busca-se analisar o conteúdo normativo da PEC nº 8/2025, investigar os efeitos da redução da jornada sobre a saúde física e mental do trabalhador, examinar as adequações necessárias no ordenamento jurídico trabalhista e avaliar os possíveis impactos econômicos decorrentes da proposta. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada em doutrina, legislação, jurisprudência, relatórios institucionais e estudos científicos nacionais e internacionais. Os resultados indicam que a redução da jornada semanal representa instrumento de fortalecimento da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde do trabalhador e da efetivação dos direitos sociais, além de refletir uma adaptação do Direito do Trabalho às novas dinâmicas produtivas marcadas pela automação e pelos avanços tecnológicos. Conclui-se que a PEC nº 8/2025 possui potencial para promover maior equilíbrio entre produtividade econômica e proteção social, desde que acompanhada de adequações normativas e mecanismos eficazes de negociação coletiva.
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