A APLICAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PARA MÃES DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS NO CONTEXTO DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL EM PALMAS, TOCANTINS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28263Palabras clave:
Prisão domiciliar. Encarceramento feminino. Proteção integral da criança. Convivência familiar. Mães encarceradas.Resumen
O presente estudo examina a aplicação da prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos no contexto do sistema de justiça criminal em Palmas-TO, à luz da proteção integral da criança e do direito à convivência familiar. A pesquisa parte do crescimento do encarceramento feminino no Brasil, especialmente em decorrência de crimes relacionados ao tráfico de drogas, e dos impactos dessa realidade sobre os vínculos familiares e o desenvolvimento infantil. O estudo tem como objetivo examinar em que medida a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, prevista nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal, vem sendo efetivamente aplicada na comarca de Palmas, considerando também os parâmetros fixados pelo Habeas Corpus coletivo nº 143.641/SP e pela Resolução nº 369/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Por meio de uma abordagem empírica e qualitativa sobre uma amostra das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, o trabalho identifica barreiras que limitam o benefício, como a exigência de prova da imprescindibilidade materna e o uso ampliado da cláusula de excepcionalidade. Os dados sugerem que, apesar do suporte normativo, a aplicação do direito ainda enfrenta resistências interpretativas que distanciam a regra da realidade das mães encarceradas.
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