O DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À CULTURA: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DAS LEIS DE FOMENTO NA CIDADE DE MANAUS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28130Palabras clave:
Direitos Culturais. Leis de Fomento. Igualdade.Resumen
A Constituição Federal de 1988 consagra o acesso à cultura como direito fundamental (Art. 215), sendo operacionalizado por leis de fomento como a Lei Rouanet, Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo. Diante disso, esta pesquisa objetivou analisar se tais legislações são aplicadas de forma equânime em Manaus, identificando os entraves enfrentados por produtores culturais no acesso aos recursos e o impacto disso na democratização cultural. O estudo fundamentou-se nos aportes teóricos de José Afonso da Silva, Humberto Cunha Filho, Celso Ribeiro Bastos, Raoni Bielschowsky, Talita Natarelli e Mário Ypiranga Monteiro. A metodologia consistiu em pesquisa empírica do tipo survey, exploratória e descritiva, com abordagem quali-quantitativa, utilizando um questionário estruturado com produtores locais, além de revisão bibliográfica e análise documental. Os resultados evidenciaram concentração de recursos na Zona Centro-Sul. Em contrapartida, produtores das zonas periféricas e ribeirinhas enfrentam barreiras estruturais: 42,4% relataram nunca ter submetido projetos. Identificaram-se três obstáculos principais: excesso de burocracia, falta de informação e estigma político-ideológico. Concluiu-se que as leis de fomento, por si sós, não garantem a democratização sem uma distribuição territorialmente equânime, o que configura violação ao princípio da igualdade e ao dever estatal.
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