AUTENTICIDADE E CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVAS DIGITAIS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: RISCOS DA MANIPULAÇÃO POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28062Palabras clave:
Prova digital. Cadeia de custódia. Deepfake. Inteligência artificial. Processo penal.Resumen
O presente artigo analisa a autenticidade e a cadeia de custódia das provas digitais no processo penal brasileiro, com foco nos riscos de manipulação decorrentes das tecnologias de inteligência artificial (IA), em especial os deepfakes. A crescente digitalização das relações humanas impõe novos desafios à produção e valoração da prova penal, exigindo mecanismos robustos de preservação da integridade probatória. Questiona-se: de que maneira a prova digital pode manter sua integridade e confiabilidade diante dos riscos de falsificação potencializados pela IA? O objetivo geral consiste em analisar a importância da cadeia de custódia na preservação da autenticidade das provas digitais, à luz da Lei nº 13.964/2019. Especificamente, busca-se: compreender os fundamentos normativos da cadeia de custódia digital; analisar os critérios de validade da prova eletrônica; avaliar os impactos da IA sobre a credibilidade probatória; identificar mecanismos de controle como blockchain e criptografia; e refletir sobre perspectivas futuras. Trata-se de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, empregando o método dedutivo. Os resultados indicam que a positivação da cadeia de custódia pelo Pacote Anticrime foi avanço necessário, mas insuficiente diante da ausência de padronização técnica e do acelerado desenvolvimento de ferramentas de manipulação sintética. Conclui-se pela urgência de governança jurídico-tecnológica integrada, capacitação dos operadores do direito e adoção de protocolos forenses alinhados aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
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