RESPONSABILIDADE CIVIL E A PROTEÇÃO INFANTIL FRENTE À EXPOSIÇÃO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28050Palabras clave:
Responsabilidade Civil. Infância Digital. Plataformas Digitais. Proteção Integral.Resumen
A crescente inserção de crianças e adolescentes nas plataformas digitais tem intensificado os debates jurídicos sobre a proteção da dignidade, privacidade e dos direitos da personalidade no ambiente virtual. O presente estudo tem como objetivo geral analisar a responsabilidade civil decorrente da exposição de menores nessas plataformas, examinando os limites do poder familiar, a atuação das big techs e os mecanismos jurídicos de proteção da infância, com ênfase na aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet e nos contornos definidos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 533 e 987 da repercussão geral. Quanto à metodologia, a pesquisa adota abordagem qualitativa, com procedimento de análise documental e bibliográfica. A investigação compreendeu revisão da literatura especializada (doutrina), levantamento da legislação pertinente (Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Marco Civil da Internet, Lei nº 15.211/2025) e exame de jurisprudência paradigmática do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal. A análise dos casos concretos seguiu o método de estudo de caso, com descrição da situação fática, identificação dos fundamentos jurídicos adotados pelos tribunais e extração das regras aplicáveis à responsabilidade civil pela exposição infantojuvenil.
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