A APLICAÇÃO DA ADI 5938 PELO TRT DA 14ª REGIÃO: PROTEÇÃO DA GESTANTE EM ATIVIDADES INSALUBRES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28009Palabras clave:
ADI 5938. Gestante. Insalubridade. Proteção à Maternidade. Trabalho.Resumen
A proteção à maternidade no Direito do Trabalho brasileiro ganhou novos contornos com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5938/2019, que reafirmou o afastamento automático da gestante de atividades insalubres. O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicação dessa decisão pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região que abrange Rondônia e Acre, verificando sua efetividade na garantia dos direitos fundamentais da trabalhadora gestante. Quanto à metodologia, na fase de investigação utilizou-se o método indutivo; na fase de tratamento de dados, o método cartesiano; e, no relatório dos resultados, a base lógica indutiva, com emprego de técnicas de revisão bibliográfica, análise jurisprudencial e fichamento de obras. Conclui-se que o TRT-14 aplica de forma uniforme o entendimento do STF e TST, assegurando o afastamento imediato da gestante e a manutenção da remuneração, o que contribui para a efetiva proteção à saúde da trabalhadora e do nascituro.
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