EDUCAÇÃO JURÍDICA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR: BACHARELISMO, LEGALISMO E HIPERNORMATIVIDADE NA REPRODUÇÃO DO MODELO TRADICIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.27762Palabras clave:
Bacharelismo. Legalismo. Hipernormatividade. Ensino jurídico. Formação crítica.Resumen
O artigo analisa a persistência do modelo tradicional de ensino jurídico brasileiro, tomando bacharelismo, legalismo e hipernormatividade como eixos estruturantes da formação inicial em Direito. Argumenta-se que o entrelaçamento desses elementos consolidou uma cultura pedagógica centrada na aula expositiva, na memorização de conteúdos normativos e na reprodução dogmática, em descompasso com as diretrizes formativas estabelecidas pela Constituição de 1988 e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de 2004 e 2018. Com base em análise documental de marcos regulatórios da educação jurídica e em revisão teórica de autores como Boaventura de Sousa Santos, José Eduardo Faria e Lenio Streck, discute-se como a cultura de concursos e a centralidade do Exame da OAB atualizam o bacharelismo, intensificando o tecnicismo e reforçando a figura do “bom aluno” como sujeito que decora normas e doutrina, sem necessariamente desenvolver competências interpretativas, críticas e ético‑políticas. Conceitua-se a hipernormatividade como sintoma e estratégia no campo jurídico, evidenciando de que modo o excesso normativo contribui para legitimar hierarquias profissionais e justificar práticas pedagógicas de transmissão. Sustenta-se, por fim, que a reconfiguração do ensino jurídico requer não apenas inovação metodológica, mas uma revisão epistemológica, curricular e institucional mais ampla, orientada pela perspectiva de uma formação crítica e emancipatória, comprometida com a democracia, a justiça social e o perfil de egresso previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
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