PORTE DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS: INCIDÊNCIA DA MAJORANTE OU CONFIGURAÇÃO DE CRIME AUTÔNOMO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27714Palabras clave:
Concurso de crimes. Consunção. Non bis in idem. Dosimetria da pena. Política criminal. Interpretação penal.Resumen
O porte de arma de fogo no contexto do tráfico ilícito de drogas constitui tema relevante no Direito Penal brasileiro, especialmente diante das controvérsias acerca de seu enquadramento jurídico. A discussão central consiste em definir se a conduta deve ser reconhecida como causa de aumento de pena do tráfico de drogas ou como crime autônomo, em concurso material. O presente estudo tem como objetivo analisar o enquadramento jurídico do porte ilegal de arma de fogo vinculado ao tráfico ilícito de drogas, examinando os elementos constitutivos dos delitos, a aplicação dos princípios da consunção e da vedação ao non bis in idem, bem como o entendimento dos tribunais superiores sobre a matéria. Já os objetivos específicos são analisar se o porte ilegal de arma de fogo no contexto do tráfico de drogas deve ser considerado causa de aumento de pena ou crime autônomo em concurso material. Para tanto, busca-se examinar os elementos constitutivos do crime de tráfico de drogas previstos na Lei nº 11.343/2006, bem como analisar a causa de aumento de pena estabelecida em seu art. 40, IV. Ademais, pretende-se estudar a tipificação do porte ilegal de arma de fogo prevista na Lei nº 10.826/2003, investigar a aplicação dos princípios da consunção e da vedação ao non bis in idem, e avaliar o entendimento predominante dos tribunais superiores acerca do tema. A pesquisa possui abordagem qualitativa, de caráter descritivo e bibliográfico, fundamentada em doutrina, legislação, jurisprudência e produções científicas. Conclui-se que a ausência de uniformidade interpretativa acerca do tema contribui para a insegurança jurídica e para a divergência na aplicação das sanções penais.
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