LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS: OS DESAFIOS REGULATÓRIOS E A JURISPRUDÊNCIA DO STF NO CONTEXTO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27619Palabras clave:
Liberdade de expressão. Discurso de ódio. Redes sociais. Supremo Tribunal Federal. Regulação digital.Resumen
O presente artigo examina a tensão constitucional entre liberdade de expressão e discurso de ódio nas redes sociais no contexto jurídico brasileiro, com ênfase nos desafios regulatórios e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no período de 2018 a 2025. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, analisa a evolução histórica da liberdade de expressão na ordem constitucional de 1988, as transformações do espaço público provocadas pelas plataformas digitais, o discurso de ódio como fenômeno jurídico contemporâneo e as limitações do Marco Civil da Internet diante das novas realidades digitais. Examina-se, ainda, a jurisprudência do STF em casos paradigmáticos, como o Habeas Corpus n. 82.424-2/RS e o Inquérito das Fake News, e comparam-se os modelos regulatórios norte-americano e europeu. Conclui-se que o ordenamento brasileiro, orientado pela dignidade da pessoa humana, tende a uma posição intermediária entre esses modelos, demandando a construção de um marco regulatório democrático que concilie proteção da liberdade de expressão com o combate eficaz ao discurso de ódio.
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