INCLUSÃO DE NOÇÕES DE DIREITO BÁSICO NO ENSINO MÉDIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i10.2759Palabras clave:
Educação. Ensino Jurídico. Implementação.Resumen
O presente trabalho aborda o acesso à educação. Nessa linha, propondo a possibilidade de inclusão do ensino jurídico na grade curricular do nível médio, partindo do direito à educação assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro que viabiliza um ensino mais complexo e dinâmico, além de habituar os alunos a noções de matérias que são essenciais para o convívio social. Somado a isso, um bom saber sobre o direito é um meio para se chegar à justiça, e nessa perspectiva, enquadra-se nos moldes da proposta de se incluir noções básicas de direito na grade curricular de ensino, que se apresenta como adequada, expressiva e essencial, pois a instrução jurídica, tem como objetivo mesmo que em um nível básico, o exercício da cidadania, além de contribuir para o desenvolvimento intelectual dos estudantes de forma extensiva e antecipada aos níveis de graduação. Desse modo, a metodologia de adaptação educacional de matérias bases do direito supririam aspectos expressivos na reeducação dos jovens brasileiros. Tarefa à qual, se dividiria em selecionar as áreas jurídicas que mais beneficiaria a instituição, além de debates e avaliações de desenvolvimento educacional.Por fim, o intuito da instrução jurídica pela implementação de matérias na grade curricular não se limitaria aos parâmetros educacionais, mas se estenderia a sociedade de uma forma abrangente, uma vez que a adaptação do projeto tornaria os cidadãos mais habituados aos conhecimentos jurídicos disseminando essa ideologia de uma forma indireta.
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