MEDIDAS PREVENTIVAS PARA PROTEGER A VÍTIMA DE ALIENAÇÃO PARENTAL: PROTEÇÃO EFETIVA A VÍTIMA OU LACUNA JURÍDICA?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27444Palabras clave:
Alienação Parental. Medidas Preventivas. Melhor interesse da criança. Lacuna Jurídica. Lei 12.318.Resumen
O presente artigo analisa as medidas preventivas destinadas à proteção da vítima de alienação parental, verificando se os mecanismos previstos na Lei nº 12.318/2010 garantem proteção efetiva à criança e ao adolescente ou apresentam limitações práticas. O estudo busca identificar as principais sanções aplicadas pelo Poder Judiciário e avaliar sua eficácia na preservação do vínculo afetivo entre a criança e o genitor alienado. Utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa baseada na análise de doutrina jurídica e jurisprudência brasileira recente. Observa-se que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos relevantes, como ampliação da convivência familiar, aplicação de multas e alteração da guarda. Contudo, a efetividade dessas medidas é comprometida pela morosidade processual e pela complexidade das perícias biopsicossociais, fatores que retardam a proteção integral e favorecem o agravamento dos danos emocionais. Conclui-se que a proteção jurídica ainda se mostra parcialmente eficaz, exigindo maior celeridade judicial e aprimoramentos institucionais para assegurar o princípio do melhor interesse da criança.
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