A EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS MÍDIAS DIGITAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27439Palabras clave:
Adolescentes. Crianças. Eca digital. Mídias digitais. Proteção integral. Superexposição infantil.Resumen
O presente artigo analisa os desafios jurídicos impostos pela superexposição de crianças e adolescentes nas mídias sociais, sob a ótica do princípio da proteção integral. O fenômeno, impulsionado pela monetização de conteúdos, pela atuação de influenciadores e pela prática do sharenting, levanta preocupações sobre a eficácia do ordenamento jurídico frente à exploração da imagem infanto-juvenil. O objetivo geral consiste em examinar a efetividade dos mecanismos de proteção brasileiros perante as novas dinâmicas de exposição virtual. Metodologicamente, realizou-se uma pesquisa qualitativa com análise dogmática da Constituição Federal, do ECA, do Marco Civil da Internet e do recente Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, além de um estudo de casos paradigmáticos que evidenciam processos de adultização e sexualização precoce. Os resultados indicam que, apesar do robusto arcabouço normativo, a celeridade das transformações tecnológicas e a disseminação viral de conteúdos limitam a resolutividade das medidas protetivas vigentes. Conclui-se pela necessidade de uma atuação intersetorial que combine o aprimoramento legislativo, a responsabilização das plataformas digitais e a conscientização dos responsáveis legais, visando assegurar a prioridade absoluta no ambiente digital.
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