MAS, AFINAL, QUE ENSINO SEMIPRESENCIAL É ESTE?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27437Palabras clave:
Ensino semipresencial. Ensino Superior. Políticas Públicas.Resumen
O artigo analisa a evolução normativa e conceitual do ensino semipresencial na educação superior brasileira, com enfoque nas recentes mudanças introduzidas pelo Decreto n.º 12.456/2025. A pesquisa discute a consolidação do ensino semipresencial como modalidade educacional distinta da educação a distância (EaD) e do ensino presencial, destacando sua trajetória regulatória desde a Portaria MEC n.º 4.059/2004 até o novo marco legal. O estudo aborda as diferentes concepções acerca do ensino semipresencial, compreendido como integração entre atividades presenciais e práticas mediadas por tecnologias digitais. Analisa, ainda, a formalização da modalidade semipresencial, com definição de percentuais mínimos de presencialidade e atividades síncronas mediadas, bem como a criação da figura do mediador pedagógico. Conclui que o ensino semipresencial representa uma modalidade educacional própria, resultante da convergência entre presencialidade e EaD, exigindo novas competências docentes, inclusão digital e reorganização dos processos pedagógicos na educação superior contemporânea.
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