O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: EFICÁCIA, SUSTENTABILIDADE E DIGNIDADE HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27423Palabras clave:
Meio ambiente ecologicamente equilibrado. Direitos fundamentais. Constituição Federal de 1988. Eficácia das normas constitucionais. Sustentabilidade. Dignidade da pessoa humana. Mínimo existencial ecológico. Estado Socioambiental de Direito.Resumen
O artigo analisa o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental na Constituição Federal de 1988, com foco em sua eficácia jurídica, sua vinculação à dignidade da pessoa humana e sua relação com o princípio da sustentabilidade. Partindo do artigo 225 da Constituição, o estudo discute a natureza das normas constitucionais ambientais (eficácia plena, contida ou limitada), defendendo a existência de um núcleo essencial de eficácia imediata, ainda que sua concretização plena dependa de políticas públicas e da atuação conjunta do Estado e da coletividade. Examina-se a interdependência entre o direito ao meio ambiente e outros direitos fundamentais, especialmente vida, saúde, moradia e propriedade, destacando-se a ideia de “mínimo existencial ecológico” como condição para uma vida digna. O trabalho também evidencia o papel estruturante do princípio da sustentabilidade na orientação da ordem econômica e social, bem como a função do Estado Socioambiental de Direito na promoção de um desenvolvimento que concilie crescimento econômico, justiça social e preservação ambiental, com atenção à dimensão intergeracional dos direitos.
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