FAMÍLIA MULTIESPÉCIE: A GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO À LUZ DO PROJETO DE LEI N. ° 179/2023
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27396Palabras clave:
Família multiespécie. Direito dos animais. Guarda compartilhada.Resumen
Os animais deixaram de ser considerados como objetos de posse e propriedade e passaram a ocupar lugares de membros das famílias multiespécie com status afetivo de igual valor aos humanos. E ainda que seres vivos, os animais se diferenciam dos homens apenas pelo simples fato da consciência, e tratá-los como coisa é não os valoriza enquanto seres passíveis de sentimentos e sensações. Com isso, apesar da legislação ainda não ter se adequado às situações dessa natureza, isso não impede os animais de estimação de serem alvos de disputas judiciais. Assim, diante do rompimento conflituoso de uma relação conjugal onde eles são criados como filhos, objetiva-se analisar se o Projeto de Lei nº 179/2023 apresenta soluções viáveis e eficientes no processo de regularização da guarda do animal após ruptura do vínculo de natureza matrimonial entre os tutores. O tema é importante pois tais decisões têm sido pautadas na analogia ao direito de família, considerando o bem-estar de todos os envolvidos nos processos, inclusive os animais que deixam de ser considerados como bens semoventes. O método utilizado na pesquisa foi o bibliográfico através de pesquisas em artigos científicos, teses, monografias, legislações e jurisprudências, com método de abordagem dedutiva que permitiu buscar informações acerca do problema, obtendo-se os resultados esperados quanto a resolução de questões de guarda compartilhada entre os membros da família multiespécie, dando uma segurança após o fim das relações humanas, impedindo que o término não resulte na extinção dos deveres assumidos no seio familiar, a exemplo das obrigações com o animal adquirido ou, ainda, em conflitos intermináveis em razão dele, tendo como consequência o abandono ou maus tratos.
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