A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES DO STF E STJ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27329Palabras clave:
Guarda Municipal. Segurança Pública. ADPF 995. Constitucionalização. Sistema único de segurança pública. Supremo tribunal de justiça.Resumen
O atual artigo tem o objetivo de analisar a evolução do status jurídico das Guardas Municipais (GCM) decidido e julgado nos tribunais do Brasil, o artigo se presta a focar na transição de simples agentes de vigilância patrimonial para órgãos integrantes no sistema de segurança pública, a insegurança jurídica se mostra como o problema central, por vários anos, devido aos conflitos gerados pelos diferentes entendimentos entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) se tratando da legitimidade das abordagens, buscas pessoais e prisões em flagrante realizadas pela guarda, quanto à metodologia este artigo fundamenta-se em uma abordagem qualitativa, com o devido procedimento bibliográfico e documental, utiliza-se o método dedutivo a fim de examinar o Artigo 144 da Constituição Federal e a legislação correlata, tal qual a Lei nº 13.022/2014 e a Lei nº 13.675/2018, os resultados apontam que a ADPF 995 julgada pelo STF consolidou a constitucionalização da Guarda Municipal, reconhecendo a Guarda Metropolitana como um pilar indissociável do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Categorías
Licencia
Atribuição CC BY