A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES DO STF E STJ

Autores/as

  • Luis Gabriel Lima do Carmo Faculdade Boas Novas
  • Igor Câmara de Araujo UNIP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27329

Palabras clave:

Guarda Municipal. Segurança Pública. ADPF 995. Constitucionalização. Sistema único de segurança pública. Supremo tribunal de justiça.

Resumen

O atual artigo tem o objetivo de analisar a evolução do status jurídico das Guardas Municipais (GCM) decidido e julgado nos tribunais do Brasil, o artigo se presta a focar na transição de simples agentes de vigilância patrimonial para órgãos integrantes no sistema de segurança pública, a insegurança jurídica se mostra como o problema central, por vários anos, devido aos conflitos gerados pelos diferentes entendimentos entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) se tratando da legitimidade das abordagens, buscas pessoais e prisões em flagrante realizadas pela guarda, quanto à metodologia este artigo fundamenta-se em uma abordagem qualitativa, com o devido procedimento bibliográfico e documental, utiliza-se o método dedutivo a fim de examinar o Artigo 144 da Constituição Federal e a legislação correlata, tal qual a Lei nº 13.022/2014 e a Lei nº 13.675/2018, os resultados apontam que a ADPF 995 julgada pelo STF consolidou a constitucionalização da Guarda Municipal, reconhecendo a Guarda Metropolitana como um pilar indissociável do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

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Biografía del autor/a

Luis Gabriel Lima do Carmo, Faculdade Boas Novas

10° período em Direito pela Faculdade Boas Novas. 

Igor Câmara de Araujo, UNIP

Doutorando em Educação na Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Graduando em Filosofia no Centro Universitário Internacional (UNINTER). Especializando em Direito Público na Universidade Estadual do Amazonas (UEA). Mestre em Educação pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Bacharel em Relações Internacionais pela Faculdade La Salle de Manaus (UNILASALLE). Professor das disciplinas Filosofia Geral e do Direito, Antropologia Jurídica, Direito Penal e Direito Administrativo do curso de Direito no Instituto Amazônico de Ensino Superior (IAMES). Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. (UNIP). Faculdade Boas novas, e quanto a instituição de Formação é a UNIP, Universidade Paulista.

Publicado

2026-05-29

Cómo citar

Carmo, L. G. L. do, & Araujo, I. C. de. (2026). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES DO STF E STJ. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–17. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27329