A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA POR MEIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA(REURB): A OMISSÃO MUNICIPAL E A PRODUÇÃO DO CAPITAL MORTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27041Palabras clave:
Direito à moradia. REURB. Omissão municipal. Informalidade urbana.Resumen
Introdução: O direito fundamental à moradia, consagrado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, representa um dos pilares da dignidade da pessoa humana e da efetivação da cidadania no Estado Democrático de Direito.Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo analisar a efetivação do direito fundamental à moradia por meio da regularização fundiária urbana (REURB), com enfoque na omissão municipal como fator limitador desse processo. Busca-se investigar de que forma a inércia dos entes municipais contribui para a manutenção da informalidade urbana e para a produção do capital morto no ordenamento jurídico brasileiro. Conclusão: Diante da análise desenvolvida, conclui-se que a regularização fundiária urbana constitui mecanismo indispensável para a efetivação do direito fundamental à moradia no Brasil (FERNANDES,2011), Contudo, sua implementação ainda é significativamente prejudicada pela omissão municipal, que se revela como um dos principais entraves à integração dos núcleos urbanos informais ao sistema jurídico formal.
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