RELAÇÃO DE TRABALHO EM PLATAFORMAS DIGITAIS: O ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO TRABALHADOR DE APLICATIVOS E OS IMPACTOS NA CLT
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27026Palabras clave:
Uberização. Subordinação Algorítmica. CLT. Tema 1.291 STF.Resumen
Introdução: O Direito do Trabalho contemporâneo enfrenta o complexo desafio de enquadrar os trabalhadores da gig economy, especificamente motoristas e entregadores, nas categorias binárias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Objetivo: Analisar a natureza jurídica da relação entre as plataformas digitais e seus prestadores de serviço, confrontando os pressupostos do art. 3º da CLT com as nuances da gestão algorítmica e a atual divergência jurisprudencial nos tribunais superiores. Materiais e Métodos: A pesquisa utiliza-se de abordagem qualitativa e exploratória, mediante método hipotético-dedutivo, fundamentada em revisão bibliográfica exaustiva e análise documental de precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), com foco no Tema 1.291 de Repercussão Geral. Resultados: Observa-se que, enquanto a Justiça Especializada reconhece a presença da subordinação algorítmica e estrutural, o STF tem adotado uma postura de contenção, cassando decisões em prol dos princípios da livre iniciativa e da liberdade de organização produtiva. Conclusão: A ausência de uma regulamentação específica e a divergência entre as cortes superiores geram um cenário de insegurança jurídica e um hiato protetivo, transferindo integralmente o risco da atividade ao trabalhador e marginalizando-o do sistema de proteção e Seguridade Social.
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