O SISTEMA CARCERÁRIO E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.26400Palabras clave:
Sistema prisional. Estado De Coisas Inconstitucional. Arguição de Preceitos FundamentaisResumen
O presente trabalho busca analisar o sistema prisional expondo os direitos fundamentais dos presos, a arbitrariedade do sistema e a discricionaridade desproporcional das decisões judiciais que julgam em condições mais severas a população pobre especialmente os negros. Salienta as condições precárias que as mulheres encarceradas vivem em condições totalmente insalubres, visto que, para controlar o fluxo menstrual utilizam miolo de pão. Diante da precariedade do sistema os índices de reincidência são muito altos. Por consequência, comprova que as prisões no Brasil servem como um aprimoramento para o crime, contrariando totalmente o objetivo de ressocialização dos presos na sociedade. Nessa perceptiva, analisa o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional baseando nos argumentos utilizados pela Corte colombiana que tem como requisitos a demonstração de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais que afeta um grupo de pessoas, as omissões reiteradas das autoridades públicas em efetivar tais diretos, o respeito à necessidade da implementação de medidas por diversos órgãos para mudar o cenário e a possibilidade de congestionamento da máquina judiciária. Com base no supramencionados requisitos foi possível o ajuizamento da ADPF 347 fundamentado na violência continua e ferimento aos direitos humanos dos presidiários. Dessa forma, na supracitada ação que é o objeto de estudo do presente artigo reconheceu o Estado de Coisa Inconstitucional e deferiu a liberação do fundo Penitenciário Nacional de forma imediata pela União e implementado a realização de audiências de custódia. Dessa forma, ressalta o deferimento de um plano nacional que abrangeria as todas as precariedades do sistema.
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