DO ENGAJAMENTO AO ADOECIMENTO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26136Palabras clave:
Responsabilidade civil. Plataformas digitais. Danos psíquicos. Economia da atenção. Teoria da Economia Predatória da Cognição. Marco Civil da Internet.Resumen
O presente artigo investiga a responsabilidade civil das plataformas digitais pelos danos psíquicos decorrentes de seus modelos de negócio baseados na captura e monetização da atenção humana. A partir da Teoria da Economia Predatória da Cognição — elaborada pelos autores — argumenta-se que tais plataformas não apenas se aproveitam de vulnerabilidades cognitivas, mas as potencializam de forma deliberada, expondo usuários a riscos previsíveis de danos à saúde mental. O artigo analisa os pressupostos da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, com especial atenção ao Código Civil de 2002 e ao Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), propondo que a conduta das plataformas configura ato ilícito capaz de ensejar reparação. Conclui-se que a aplicação da teoria à responsabilidade objetiva ou, subsidiariamente, à responsabilidade subjetiva com culpa presumida, fornece o instrumental dogmático necessário para imputar o dever de indenizar às plataformas pelos danos cognitivos e psíquicos causados a seus usuários. Para tanto, adota-se uma metodologia jurídico-dogmática, de caráter qualitativo, pautada na análise bibliográfica e documental, com exame sistemático da doutrina nacional e estrangeira, bem como da legislação pertinente.
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