O DIREITO À DESCONEXÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR

Autores/as

  • Letícia Maria Adani Sanches PUCCAMP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26130

Palabras clave:

Direito do trabalho. Direito à desconexão. Sociedade digital. Direitos Fundamentais. Dignidade da pessoa humana.

Resumen

O presente artigo teve como objetivo analisar o direito à desconexão enquanto direito fundamental do trabalhador na sociedade contemporânea, marcada pela intensificação das tecnologias digitais e pela reconfiguração das relações laborais. A pesquisa foi desenvolvida por meio de abordagem qualitativa, com método dedutivo e técnica de revisão bibliográfica, a partir da análise de doutrina, legislação e estudos acadêmicos sobre o tema. Os resultados evidenciam que a consolidação de modelos de trabalho baseados na conectividade permanente tem promovido a relativização dos limites entre jornada laboral e tempo de descanso, com impactos relevantes sobre a saúde física e mental dos trabalhadores. Identificou-se, ainda, lacuna normativa no ordenamento jurídico brasileiro quanto à regulamentação específica e eficaz do direito à desconexão. Conclui-se que esse direito deve ser compreendido como expressão direta da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde e da limitação constitucional da jornada de trabalho, sendo imprescindível o fortalecimento de mecanismos jurídicos e práticas organizacionais que assegurem a efetiva separação entre vida profissional e vida privada.

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Biografía del autor/a

Letícia Maria Adani Sanches, PUCCAMP

Pós-graduanda em Gestão de Risco, Compliance e Auditoria pela Pontíficia Universidade Católica- PUCCAMP. 

Publicado

2026-05-05

Cómo citar

Sanches, L. M. A. (2026). O DIREITO À DESCONEXÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–13. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26130