A LEI DE DROGAS E O SUPERENCARCERAMENTO FEMININO NO BRASIL: UMA ANÁLISE INTERSECCIONAL SOBRE GÊNERO, RAÇA E CLASSE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25530Palabras clave:
Encarceramento Feminino. Lei de Drogas. Interseccionalidade. Seletividade Penal. Criminologia Feminista.Resumen
O presente artigo analisa o fenômeno do superencarceramento feminino no Brasil, impulsionado pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). A partir de uma abordagem interseccional, que articula as categorias de gênero, raça e classe, e com base em dados oficiais e na literatura crítica, argumenta-se que a referida lei, falha em estabelecer critérios objetivos para a distinção entre traficantes e usuários e intensifica a seletividade penal. Essa dinâmica resulta na punição desproporcional de mulheres negras, pobres, jovens e com baixa escolaridade, que assumem posições subalternas no varejo de drogas. O estudo examina o perfil da população carcerária feminina, as motivações para o ingresso na criminalidade, o impacto do encarceramento na maternidade e nas estruturas familiares, e a inadequação das políticas públicas. A metodologia combina revisão bibliográfica sistemática, análise documental de legislações e dados oficiais do INFOPEN, SISDEPEN e RASEAM, além de análise crítica fundamentada na criminologia feminista e crítica. Conclui-se que a guerra às drogas opera como um mecanismo de controle sobre corpos e territórios específicos, aprofundando desigualdades históricas e perpetuando um ciclo de vulnerabilidade e violência, o que demanda a formulação de políticas penais e sociais alternativas, fundamentadas na perspectiva de gênero e nos direitos humanos. A interseccionalidade demonstra como diferentes opressões produzem experiências singulares de criminalização, evidenciando a necessidade urgente de reformas estruturais no sistema de justiça criminal brasileiro.
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