A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO NA PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA: PRESSUPOSTOS JURÍDICOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR DIANTE DO AVANÇO DO DESMATAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24765Palabras clave:
Responsabilidade civil do Estado. Omissão administrativa. Amazônia. Desmatamento. Fiscalização ambiental. Dever de proteção.Resumen
O presente artigo analisa a responsabilidade civil do Estado por omissão na proteção da Amazônia, especialmente diante do aumento do desmatamento e de eventuais falhas na fiscalização ambiental. Parte-se da problematização acerca da possibilidade de responsabilização estatal quando a atuação administrativa revela-se insuficiente ou estruturalmente deficiente no cumprimento do dever constitucional de proteção ambiental previsto no art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em articulação com o regime do art. 37, §6º da mesma Constituição. A pesquisa adota o método dedutivo e a abordagem dogmático-jurídica, com análise normativa e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Examina-se a distinção entre omissão genérica e omissão específica, propondo-se a categoria de omissão estrutural quando verificada falha sistêmica na política de fiscalização ambiental. Sustenta-se que, caracterizado o descumprimento de dever jurídico específico de proteção e demonstrado o nexo causal entre a falha administrativa e o dano ambiental coletivo, é possível reconhecer a responsabilidade civil objetiva do Estado. Conclui-se que a proteção da Amazônia impõe padrão reforçado de diligência estatal, sendo a responsabilização civil instrumento de efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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