PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E A PREVENÇÃO DE CONFLITOS: A AUTONOMIA PRIVADA EM TENSÃO COM OS LIMITES COGENTES E O PARADOXO DA DECISÃO RACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23273Palabras clave:
Planejamento Sucessório. Holding Familiar. Autonomia Privada. Artigo 426 do CC. Economia Comportamental. Prevenção de Conflitos.Resumen
Atualmente, o planejamento sucessório (PS se estabelece como uma ferramenta jurídica de organização preventiva essencial para reduzir os altos custos fiscais e os graves conflitos familiares que marcam uma sucessão causa mortis não planejada. Este artigo examina o PS de uma perspectiva interdisciplinar, enfatizando a Holding Familiar e o Testamento como alternativas eficientes para a governança empresarial e a otimização fiscal do patrimônio, possibilitando a transformação da natureza da sucessão de universal para singular. Analisamos a tensão dogmática entre a autonomia privada do autor da herança e os limites imperativos estabelecidos pelo Código Civil (CC), especialmente a inviolabilidade da legítima (CC, Art. 1.846) e, principalmente, a polêmica proibição dos pactos sucessórios (CC, Art. 426). Além disso, ao utilizar a Economia Comportamental, discutimos o paradoxo da não-adesão ao planejamento: a escolha, apesar de ser racionalmente vantajosa ao reduzir perdas de 10% a 20% do patrimônio, é muitas vezes postergada em razão da atuação de vieses cognitivos profundos, como a saliência da mortalidade e o viés do status quo. Há uma necessidade urgente de uma nova interpretação funcional-constitucional do Direito Sucessório, em consonância com a tese de Rafael Cândido da Silva (2017), para garantir a eficácia da autonomia privada na busca pela estabilidade tanto familiar quanto empresarial.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Categorías
Licencia
Atribuição CC BY