CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS E PREDADORES SEXUAIS: DESAFIOS, APLICAÇÕES E TENSÕES NORMATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23272Palabras clave:
Cadastro Nacional. Pedofilia. Predadores Sexuais. Segurança Pública. LGPD.Resumen
Este trabalho tem como objetivo discutir e analisar a Lei nº 15.035/2024, sancionada em 27 de novembro de 2024, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais e permite a consulta pública de nome e CPF de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual. A norma altera o Código Penal e complementa a Lei nº 14.069/2020, com o propósito de fortalecer a segurança pública e prevenir a reincidência de delitos sexuais. Além da análise jurídica, o estudo busca examinar as formas de aplicação prática da lei, incluindo a disponibilização de dados de condenações e a proposta de instalação de uma central de alerta voltada à proteção e informação da sociedade. Também são discutidas as possíveis implicações da norma em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.853/2019) e ao Direito ao Esquecimento, considerando o equilíbrio entre o interesse público na segurança e o direito à privacidade e à dignidade dos indivíduos. Para complementar a abordagem teórica, foi realizada uma pesquisa exploratória com mulheres de diferentes regiões do Brasil, a fim de compreender como elas percebem os impactos dessa nova lei em suas vidas, bem como o grau de concordância e confiança em relação à sua efetividade e aos possíveis reflexos sociais. O estudo, portanto, busca contribuir para o debate contemporâneo sobre segurança pública, direitos fundamentais e políticas de proteção da mulher, oferecendo uma reflexão crítica sobre os desafios e benefícios da implementação do cadastro nacional.
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