DIREITOS DA PARENTALIDADE HOMOAFETIVA NO BRASIL: AVANÇOS E DESAFIOS JURÍDICOS DIANTE DA REPRODUÇÃO ASSISTIDA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23232Palabras clave:
Parentalidade Homoafetiva. Direitos LGBTQIA+. Adoção. Reprodução Assistida. Filiação.Resumen
A parentalidade homoafetiva no Brasil, especialmente no contexto da reprodução assistida, é tema de grande relevância jurídica e social. Apesar dos avanços conquistados, como o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar e a possibilidade de adoção e filiação socioafetiva por casais do mesmo sexo, ainda existem lacunas legais que geram insegurança jurídica. A ausência de legislação infraconstitucional específica sobre filiação e reprodução assistida impacta diretamente casais homoafetivos que buscam formar família, sobretudo diante de dificuldades no registro civil, dúvidas quanto à multiparentalidade e questões relacionadas a direitos sucessórios. O objetivo deste trabalho é analisar os direitos da parentalidade homoafetiva no Brasil, destacando os principais avanços, desafios e omissões do ordenamento jurídico. A pesquisa é qualitativa, exploratória e descritiva, baseada em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. Foram consultadas publicações acadêmicas, legislações como a Constituição Federal, Código Civil e ECA, além de resoluções do Conselho Federal de Medicina, julgados do STF e STJ e relatórios institucionais entre 2020 e 2025. Os resultados demonstram que, embora haja reconhecimento jurídico das famílias homoafetivas, persistem dificuldades relacionadas à regulamentação da reprodução assistida, à falta de uniformidade nos cartórios e à ausência de normas claras que contemplem as especificidades dessas famílias. A Resolução CFM nº 2.320/2022 disciplina aspectos técnicos, mas não supre integralmente as demandas jurídicas. Conclui-se que é necessário criar legislação específica, uniformizar entendimentos jurisprudenciais e implementar políticas públicas que assegurem igualdade, segurança jurídica e proteção integral às crianças, reafirmando os princípios constitucionais que orientam o Direito de Família contemporâneo.
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