DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22851Palabras clave:
Discriminação. Trabalho. Denegrir. Profissão. Tipo.Resumen
A discriminação no ambiente de trabalho representa um desafio crítico ao Direito do Trabalho e aos princípios da dignidade humana e igualdade no cenário brasileiro. Este fenômeno se manifesta de múltiplas formas, sejam elas diretas ou indiretas, abrangendo preconceitos baseados em gênero, raça, idade, orientação sexual, deficiência e religião. Tais práticas não só violam os direitos fundamentais do trabalhador, mas também prejudicam a produtividade e o clima organizacional. Apesar de um robusto arcabouço normativo, incluindo a CLT e a Constituição Federal, a persistência e a sutileza da discriminação demandam uma reflexão contínua sobre a eficácia dos mecanismos de proteção e reparação. O presente artigo aborda essa urgência, analisando as classificações da discriminação e salientando a importância do conceito de interseccionalidade, que reconhece a cumulação de opressões e a vulnerabilidade agravada de certos grupos. A pesquisa foca em investigar os principais desafios probatórios para as vítimas, dada a dificuldade de obter provas diretas. Nesse sentido, é crucial avaliar como a jurisprudência brasileira tem se posicionado, particularmente por meio da flexibilização do ônus da prova e da inversão do ônus, valorizando indícios e presunções. O objetivo central é analisar a efetividade desses instrumentos para garantir a reparação integral dos danos morais e existenciais. O estudo visa, por fim, propor aprimoramentos que fortaleçam o combate à discriminação e promovam um mercado de trabalho equitativo, inclusivo e plenamente alinhado com a justiça social.
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