FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM: O AFETO COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DA PARENTALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22784Palabras clave:
Filiação socioafetiva. Parentalidade. Afetividade. Dignidade da pessoa humana. Direito de Família.Resumen
O presente trabalho tem como objetivo discutir a possibilidade de reconhecimento da filiação socioafetiva após o falecimento do genitor ou da genitora afetiva no Direito Brasileiro, analisando seus fundamentos jurídicos, desafios e implicações sucessórias. A pesquisa parte da compreensão de que a Constituição Federal de 1988, ao consagrar os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente, transformou a concepção de família, conferindo ao afeto o status de elementos estruturante das relações parentais. Utilizando abordagem qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o estudo analisa doutrinas especializadas, provimentos do Conselho Nacional de Justiça e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, que têm reconhecido parentalidade socioafetiva mesmo post mortem. Verificou-se que, embora existam avanços significativos na doutrina e na jurisprudência, ainda há lacunas legais que comprometem a segurança jurídica e dificultam a uniformização das decisões judiciais. Conclui-se que o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem é uma necessidade judicial e social, capaz de assegurar direitos fundamentais e promover a efetividade dos princípios constitucionais da igualdade, afetividade e dignidade da pessoa humana.
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