AUXÍLIO-DOENÇA PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22670Palabras clave:
Auxílio-doença parental. Previdência Social. Segurados. Regime Geral de Previdência Social. Judiciário.Resumen
Este artigo analisa a ausência de previsão legal na concessão do auxílio-doença parental no contexto da Previdência Social brasileira. A Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.213/1991 estabelecem a seguridade social como um direito que visa atender às necessidades dos cidadãos, mas não contemplam explicitamente o auxílio para segurados que necessitam se afastar do trabalho para cuidar de familiares doentes. A pesquisa revela que muitos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) buscam o Judiciário para obter esse benefício, enfrentando, no entanto, uma alta taxa de indeferimento nos pedidos, com juízes justificando suas decisões pela falta de amparo legal. Apesar disso, decisões judiciais favoráveis, como a do Processo Nº 5000540-33.2019.4.04.7118, mostram que a aplicação de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana pode influenciar positivamente a concessão do benefício. O artigo também menciona o Projeto de Lei nº 286/2014, que propõe a inclusão do auxílio-doença parental na legislação, ressaltando a importância de uma reforma legal que promova equidade entre os segurados do RGPS e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A proteção social de famílias em situações de vulnerabilidade, especialmente em casos de doenças graves, deve ser uma prioridade nas políticas públicas e na atuação judiciária.
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