TELETRABALHO: UM NOVO REGIME DE TRABALHO E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22536Palabras clave:
Teletrabalho. Revolução Industrial. Pandemia. Direito trabalhista. Tecnologia.Resumen
O mundo do trabalho tem passado por intensas transformações, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pela ampliação do acesso à internet. Com a chegada da Quarta Revolução Industrial, marcada pela integração entre tecnologias digitais, inteligência artificial e automação, as formas tradicionais de organização do trabalho foram profundamente modificadas. Este movimento foi intensificado pelo surgimento da pandemia da COVID-19, que alterou as noções clássicas de tempo e espaço e consolidou o teletrabalho como uma modalidade amplamente adotada por empresas de diferentes setores. Embora o teletrabalho já fosse praticado por algumas organizações antes da pandemia, foi nesse período que ele se expandiu e ganhou relevância social e econômica. Contudo, esta nova dinâmica de trabalho ainda não possui legislação específica que a regulamente de forma abrangente, estando suas principais diretrizes inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após as modificações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 e, posteriormente pela Lei n. 14.442/2022. Estas lacunas normativas tem gerado desafios jurídicos e práticos, tanto para empregadores quanto para trabalhadores, no que se refere à definição da jornada, controle de produtividade e garantia de direitos trabalhistas. Diante deste cenário, o presente artigo adota como metodologia a análise de pesquisa bibliográfica, com o propósito de compreender o fenômeno do teletrabalho, tem o objetivo de analisar sua evolução histórica, a conjuntura atual, as implicações legais e os reflexos sociais decorrentes desta forma de prestação laboral.
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