ENCARGOS FINANCEIROS SOB A ÓTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores/as

  • Gabriela Monteiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22295

Palabras clave:

Capitalização de juros. Contratos bancários. Encargos financeiros. Juros moratórios. Juros remuneratórios. Superior Tribunal de Justiça. Taxa Selic.

Resumen

O artigo examina criticamente a evolução normativa e jurisprudencial dos encargos financeiros no direito brasileiro, com ênfase nas recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na promulgação da Lei nº 14.905/2024. Inicialmente, destaca-se o papel histórico do Código Civil de 1916 e a ampliação da autonomia contratual pelo Código Civil de 2002, ressaltando a influência das normas infraconstitucionais e a consolidação de entendimentos pelo STJ, especialmente quanto à legitimidade da capitalização de juros e à estipulação de taxas remuneratórias em contratos bancários. O texto também compara o tratamento dos encargos financeiros no Brasil com sistemas jurídicos estrangeiros, evidenciando a busca por equilíbrio, boa-fé e transparência nas relações contratuais, e analisa a função compensatória dos juros remuneratórios e moratórios, bem como a importância da Taxa Selic como índice unificador para atualização monetária e juros de mora, conforme sedimentado em precedentes recentes do STJ.No segundo momento, o artigo aprofunda a análise sobre a capitalização de juros, as sanções contratuais e o ajuste monetário, destacando a evolução jurisprudencial que culminou na adoção da Taxa Selic como índice exclusivo, eliminando a cumulatividade de índices e promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações civis e comerciais. O impacto econômico dessas decisões é ressaltado, especialmente na padronização dos contratos bancários e na transparência das operações financeiras. Por fim, a autora defende que a uniformização dos critérios legais e judiciais relativos aos encargos financeiros representa um avanço para a equidade e eficiência do sistema contratual brasileiro, alinhando-se à doutrina contemporânea e à função social dos contratos.

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Biografía del autor/a

Gabriela Monteiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito Comercial - PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Publicado

2025-11-13

Cómo citar

Monteiro, G. (2025). ENCARGOS FINANCEIROS SOB A ÓTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(11), 3621–3631. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22295