A PROTEÇÃO DA MULHER À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONTEMPORÂNEOS NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22030Palabras clave:
Proteção da mulher. Princípios constitucionais. Igualdade de gênero. Direito brasileiro.Resumen
A violência contra a mulher, em suas múltiplas formas, ainda constitui uma das maiores violações de direitos no Brasil. Nesse contexto, a proteção da mulher representa um tema de elevada relevância jurídica, social e constitucional. O presente estudo analisa a evolução e eficácia da legislação brasileira voltada à proteção da mulher, bem como a atuação dos tribunais pátrios no que se refere ao tema. A pesquisa busca identificar a observância e aplicabilidade dos princípios constitucionais contemporâneos, baseados na Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional, tais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero, a não discriminação e a proteção especial dos direitos da mulher, tanto na doutrina, como na jurisprudência e na legislação pátria. A pesquisa se baseia em uma abordagem qualitativa e bibliográfica que aponta o Brasil em posição de vanguarda, como um importante celeiro de normas de proteção e direitos da mulher. Conclui-se que, não obstante os avanços apontados, a íntegra efetividade dos princípios constitucionais referendados encontra robustas barreiras institucionais, sociais e culturais. Sendo assim, a consolidação da igualdade de gênero é ainda um objetivo a ser alcançado e de fundamental importância para plena realização do Estado Democrático de Direito e o fortalecimento dos direitos humanos no Brasil.
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