PRECEDENTES JUDICIAIS NO DIREITO BRASILEIRO. O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22025Palabras clave:
Constituição Federal de 1988. Precedentes judiciais. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Demandas em massa. Isonomia. Segurança jurídica.Resumen
O presente trabalho busca analisar a entrada do sistema de precedentes no direito brasileiro, derivado do sistema Common Law no Código de Processo Civil de 2015 (CPC), em especial, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e como esse sistema irá se comportar com o direito pátrio cuja origem remonta o sistema tradicional do Civil Law de tradição romana-germânica. A análise passa pela origem dos sistemas e como ao longo dos anos os mesmos passam a se integrar de modo a se adequarem às evoluções das sociedades em busca da efetiva entrega da prestação jurisdicional e a celeridade em tempos de elevada judicialização dos conflitos sociais. Nesse cenário o IRDR nasceu na reforma processual do CPC como ferramenta para resolver as demandas de massa que continham as mesmas questões de direito trazidas por expressivo números de processos, de modo a garantir a isonomia, celeridade processual e segurança jurídica, de modo a reforçar a solidez do sistema de justiça brasileiro em face dos desafios modernos.
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