ATIVISMO JUDICIAL COMO MECANISMO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ENTRE A EFETIVIDADE CONSTITUCIONAL E A VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21690Palabras clave:
Ativismo judicial. Separação de poderes. Direitos fundamentais. Supremo Tribunal Federal. Estado Democrático de Direito.Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar criticamente o fenômeno do ativismo judicial no Brasil, com ênfase em sua relação com a separação dos poderes e a efetivação dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito. Para tanto, foi adotada uma abordagem qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, centrada em autores clássicos e contemporâneos, além de decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal. A análise se baseou na distinção teórica entre judicialização da política e ativismo judicial, destacando os critérios hermenêuticos e institucionais que delimitam a atuação legítima do Judiciário. Os resultados apontam que, embora o ativismo judicial seja frequentemente criticado por supostamente extrapolar os limites da jurisdição, ele pode, em determinados contextos, representar uma resposta necessária às omissões dos demais poderes, contribuindo para a concretização de direitos constitucionalmente assegurados. Contudo, também foram identificados riscos significativos, como a insegurança jurídica e a sobreposição do Judiciário aos demais poderes, especialmente quando há fundamentação precária ou ausência de diálogo institucional. Conclui-se que o ativismo judicial, quando pautado por argumentos normativos sólidos e exercido com prudência, pode ser compatível com os valores democráticos, desde que haja equilíbrio entre efetividade e legitimidade. A pesquisa contribui para a reflexão crítica sobre os limites e possibilidades do poder jurisdicional no Brasil contemporâneo, sugerindo o fortalecimento do diálogo interinstitucional e a necessidade de estudos empíricos complementares sobre a atuação judicial em contextos específicos.
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